DECRETO N. 41.888, DE 25 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas de
Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro
de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de junho de 1997.