DECRETO N. 41.890, DE 26 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
Iegais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a
proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Dimas Eduardo Ramalho, Secretário da Habitação
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Ricca, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de junho de 1997.