DECRETO N. 41.890, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Dimas Eduardo Ramalho,  Secretário da Habitação
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques,  Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Ricca,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1997.