Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.891, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Reclassifica a delegacia de Polícia do Município de Jardinópolis e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Jardinópolis fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 19, do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Sertãozinho;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Ribeirão Preto;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Jardinópolis;
2. Delegacias de Polícia dos 5.º, 6.º, 7.º e 9.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cravinhos, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serrana;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Sertãozinho;
d) de 4.ª - Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont, Guatapará, Luiz Antonio e Serra Azul;".
Artigo 3.ª - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I, do artigo 19, do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1997.

DECRETO N. 41.891, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Jardinópolis e da providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-6-97
No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.