Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.892, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Altera dispositivos do decreto que trata sobre as admissões nas Fundações e nas Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e dá providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 31.364, de 5 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1.º:
"Artigo 1.º - As admissões de pessoal nas Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, assim como nas Fundações por ele instituídas ou mantidas, dependerão de aprovação em concurso público previamente autorizado pelo Governador.";
II - o item 5 do parágrafo único do artigo 1.º:
"5. indicação da quantidade de cargos ou funções do quadro de pessoal da Empresa e da Fundação referente aos cargos e funções para os quais se pretende abertura de concurso público;";
III - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - As Empresas e Fundações deverão elaborar os regulamentos dos seus concursos públicos e submetê-los à aprovação do Governador.".
Artigo 2.º - As empresas e Fundações, que tenham aprovados regulamentos com a denominação de processo seletivo, deverão adotar as providências necessárias para adaptá-los a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1997.