MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, com destino ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, o imóvel situado na rua Guaianases, n.º 1.112, Campos Elísios, Município de São Paulo, consistente em terreno e edificação, descrito e caracterizado no Protocolado Especial de Cadastro n.º 4, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria doria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a promover, quanto ao imóvel referido neste decreto, as regularizações cadastrais que forem necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997
MARIO COVAS
Mohamed Kheder Zeyn
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1997.