Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.896, DE 27 DE JUNHO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel situado na antiga Estrada das Palmeiras n.° 900, Bairro das Palmeiras, Município de Ribeirão Preto, adquirido através da Execução Fiscal movida contra a Indústria Comércio Itabirite Ltda., com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas anexos ao Processo PR-6-1.218/95, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-a ao uso do Executivo Municipal para instalação dos Equipamentos Sociais - escolas, creches, unidades de saúde, equipamentos de esporte e lazer.

Artigo 2.º - A permissão de uso sera por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissao de uso, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.