MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõesslegais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Município de Embu, com área de 208.007,09m² (duzentos e oito mil e sete metros quadrados e nove decimetros quadrados), necessário a implantação de Programa Habitacional para Famílias de Baixa Renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constantes do Processo CDHU-4404000/97SH, a saber: "Tem início no ponto "V, de coordenadas N=9.855,0793 e E=4.687,5195 situado na lateral da Avenida Rotary aproximadamente 175,00m do eixo da Rua Igarapava; deste ponto, segue pela lateral da Avenida Rotary com os seguintes elementos: em curva a esquerda com raio de 374,510m e desenvolvimento de 59,85m até o ponto "2"; em reta com azimute de 6453'33" e distância de 205,10m ate o ponto "3"; em curva à direita com raio de 183,805m e desenvolvimento de 142,02m até o ponto "4"; deflete à direita e segue confrontando com loteamento existente do Parque Pirajussara, cruza a Rua Poti com os seguintes azimutes e distâncias: 19035'48" e 15,29m até o ponto "5"; 18923'29" e 19,92m até o ponto "6"; 18819'59" e 31,95m até o ponto "7"; 19437'15" e 4,04m até o ponto "8"; 18017'22" e 13,85m até o ponto "9"; 18454'48" e 9,22m até o ponto "10"; 19146'14" e 9,76m até o ponto "11"; deflete a direita e segue confrontando com a E.E.P.G. e Rua Ubiratan com os seguintes azimutes e distâncias: 27059'15" e 79,50m até o ponto "12"; 18152'18" e 80,47m até o ponto "13"; 14716'28" e 52,56m até o ponto "14"; 6926'00" e 64,39m até o ponto "15"; deflete a direita e segue confrontando com loteamento existente do Parque Pirajussara, cruza a Rua Tibaji com os seguintes azimutes e distâncias: 16837'19" e 23,11m até o ponto "16"; 17138'46" e 19,55m até o ponto "17"; 15941'01" e 11,75m até o ponto "18"; 16741'17" e 20,07m até o ponto "19"; 8139'22" e 0,76m até o ponto "20"; 16851'26" e 14,13m até o ponto "21"; 16715'09" e 55,11m até o ponto "22"; 17157'37" e 8,08m até o ponto "23"; 15831'32" e 7,81m até o ponto "24"; 17105'36" e 12,21m até o ponto "25"; 17327'43" e 21,43m até o ponto "26"; 18618'30" e 23,75m até o ponto "27"; 18321'42" e 20,47m até o ponto "28"; 26228'50" e 2,52m até o ponto "29"; 16329'54" e 7,78m até o ponto "30"; 15829'14" e 14,37m até o ponto "31"; 15356'05" e 15,38m até o ponto "32"; 10011'46" e 1,41m até o ponto "33"; 16425'06" e 8,00m até o ponto "34"; 15901'10" e 22,43m até o ponto "35"; deflete a direita e segue pela lateral da Rua Oiapoque com os seguintes azimutes e distâncias: 248 33'13" e 62,66m até o ponto "36"; 24629'14" e 89,53m até o ponto "37"; 24941'33" e 53,80m até o ponto "38"; 26448'19" e 12,00m até o ponto "39"; 19826'08" e 5,50m até o ponto "40"; deflete a direita e segue confrontando com loteamento existente do Jardim do Colegio com os seguintes azimutes e distâncias: 28143'30" e 27,60m até o ponto "41"; 23658'35" e 5,70m até o ponto "42"; 21449'36" e 197,70m até o ponto "43"; deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Peluso Basile com azimute de 31605'14" e distância de 185,40m ate o ponto "44"; deflete a direita e segue confrontando com o loteamento existente na Vila Isis Cristina com azimute de 2456'16" e distância de 239,50m até o ponto "45"; deflete a direita e segue confrontando com estrada de terra com azimute de 9814'32" e distância de 4,83m até o ponto "46"; deflete a esquerda, cruza a estrada de terra e segue confrontando com a estrada particular com os seguintes elementos: em reta com azimute de 34902'48" e 92,68m até o ponto "47"; em curva a esquerda com raio de 395,000m e desenvolvimento de 59,94m até o ponto "48"; em reta com azimute de 34021'07" e 9,16m até o ponto "49"; em curva a direita com raio de 78,000m e desenvolvimento de 40,14m até o ponto "50"; em reta com azimute de 905'08" e 21,02m até o ponto "51"; em curva à esquerda com raio de 39,500m e desenvolvimento de 44,75m ate o ponto "53"; em curva à direita com raio de 9,000m e desenvolvimento de 20,36m até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando uma área de 208.007,09m2 (duzentos e oito mil e sete metros quadrados e nove decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar em caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.