Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.897, DE 27 DE JUNHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas no município de EMBU, necessária à CDHU

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõesslegais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Município de Embu, com área de 208.007,09m² (duzentos e oito mil e sete metros quadrados e nove decimetros quadrados), necessário a implantação de Programa Habitacional para Famílias de Baixa Renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constantes do Processo CDHU-4404000/97SH, a saber: "Tem início no ponto "V, de coordenadas N=9.855,0793 e E=4.687,5195 situado na lateral da Avenida Rotary aproximadamente 175,00m do eixo da Rua Igarapava; deste ponto, segue pela lateral da Avenida Rotary com os seguintes elementos: em curva a esquerda com raio de 374,510m e desenvolvimento de 59,85m até o ponto "2"; em reta com azimute de 6453'33" e distância de 205,10m ate o ponto "3"; em curva à direita com raio de 183,805m e desenvolvimento de 142,02m até o ponto "4"; deflete à direita e segue confrontando com loteamento existente do Parque Pirajussara, cruza a Rua Poti com os seguintes azimutes e distâncias: 19035'48" e 15,29m até o ponto "5"; 18923'29" e 19,92m até o ponto "6"; 18819'59" e 31,95m até o ponto "7"; 19437'15" e 4,04m até o ponto "8"; 18017'22" e 13,85m até o ponto "9"; 18454'48" e 9,22m até o ponto "10"; 19146'14" e 9,76m até o ponto "11"; deflete a direita e segue confrontando com a E.E.P.G. e Rua Ubiratan com os seguintes azimutes e distâncias: 27059'15" e 79,50m até o ponto "12"; 18152'18" e 80,47m até o ponto "13"; 14716'28" e 52,56m até o ponto "14"; 6926'00" e 64,39m até o ponto "15"; deflete a direita e segue confrontando com loteamento existente do Parque Pirajussara, cruza a Rua Tibaji com os seguintes azimutes e distâncias: 16837'19" e 23,11m até o ponto "16"; 17138'46" e 19,55m até o ponto "17"; 15941'01" e 11,75m até o ponto "18"; 16741'17" e 20,07m até o ponto "19"; 8139'22" e 0,76m até o ponto "20"; 16851'26" e 14,13m até o ponto "21"; 16715'09" e 55,11m até o ponto "22"; 17157'37" e 8,08m até o ponto "23"; 15831'32" e 7,81m até o ponto "24"; 17105'36" e 12,21m até o ponto "25"; 17327'43" e 21,43m até o ponto "26"; 18618'30" e 23,75m até o ponto "27"; 18321'42" e 20,47m até o ponto "28"; 26228'50" e 2,52m até o ponto "29"; 16329'54" e 7,78m até o ponto "30"; 15829'14" e 14,37m até o ponto "31"; 15356'05" e 15,38m até o ponto "32"; 10011'46" e 1,41m até o ponto "33"; 16425'06" e 8,00m até o ponto "34"; 15901'10" e 22,43m até o ponto "35"; deflete a direita e segue pela lateral da Rua Oiapoque com os seguintes azimutes e distâncias: 248 33'13" e 62,66m até o ponto "36"; 24629'14" e 89,53m até o ponto "37"; 24941'33" e 53,80m até o ponto "38"; 26448'19" e 12,00m até o ponto "39"; 19826'08" e 5,50m até o ponto "40"; deflete a direita e segue confrontando com loteamento existente do Jardim do Colegio com os seguintes azimutes e distâncias: 28143'30" e 27,60m até o ponto "41"; 23658'35" e 5,70m até o ponto "42"; 21449'36" e 197,70m até o ponto "43"; deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Peluso Basile com azimute de 31605'14" e distância de 185,40m ate o ponto "44"; deflete a direita e segue confrontando com o loteamento existente na Vila Isis Cristina com azimute de 2456'16" e distância de 239,50m até o ponto "45"; deflete a direita e segue confrontando com estrada de terra com azimute de 9814'32" e distância de 4,83m até o ponto "46"; deflete a esquerda, cruza a estrada de terra e segue confrontando com a estrada particular com os seguintes elementos: em reta com azimute de 34902'48" e 92,68m até o ponto "47"; em curva a esquerda com raio de 395,000m e desenvolvimento de 59,94m até o ponto "48"; em reta com azimute de 34021'07" e 9,16m até o ponto "49"; em curva a direita com raio de 78,000m e desenvolvimento de 40,14m até o ponto "50"; em reta com azimute de 905'08" e 21,02m até o ponto "51"; em curva à esquerda com raio de 39,500m e desenvolvimento de 44,75m ate o ponto "53"; em curva à direita com raio de 9,000m e desenvolvimento de 20,36m até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando uma área de 208.007,09m2 (duzentos e oito mil e sete metros quadrados e nove decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar em caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.