DECRETO N. 41.902, DE 30 DE JUNHO DE 1997
Transfere as funções-atividades que especifica e
dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as
funções atividades preenchidas constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde
autorizado a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade
no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de junho de 1997.