DECRETO N. 41.902, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Transfere as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1997.