Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.905, DE 01 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Conselho de Segurança dos Bairros do Complexo Oeste - CONSEBO, de Ribeirão Preto, e de parte do imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor do Conselho de Segurança dos Bairros do Complexo Oeste - CONSEBO de Ribeirão Preto, de uma área de 308,70m² (trezentos e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), composta por várias salas, localizada no pavimento inferior do imóvel estadual sito à Rua Espírito Santo n.°887, Bairro lpiranga, Município de Ribeirão Preto, ocupado pela EEPSG "Amália dos Santos Musa", com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo anexo ao Processo SE-500/96.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á exclusivamente à instalação da Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar e do Conselho de Segurança dos Bairros do Complexo Oeste - CONSEBO, de Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - A permissão de uso será sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, de que trata este decreto, deverá ser efetuada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, a 1.º de julho de 1997.