DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no Artigo 1.º da Lei
n. 9.466, de 27 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 37.357.418.399,00 (Trinta e sete
bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões,
quatrocentos e dezoito mil, trezentos e noventa e nove reais),
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de julho de 1997.
DECRETO N. 41.907, DE 1 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal nos Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de despesas de Capital
Retificação do D.O. de 2-7-97
Nas Tabelas 2 e 3, leia-se como segue e não como constou: