DECRETO N. 41.919, DE 3 DE JULHO DE 1997

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça,  Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho,  Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1997. 

DECRETO N. 41.919, DE 3 DE JULHO DE 1997

Transfere os cargos que especifica e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça,  Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1997.