DECRETO N. 41.919, DE 3 DE JULHO DE 1997
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, a vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos
constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu
provimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de julho de 1997.
DECRETO N. 41.919, DE 3 DE JULHO DE 1997
Transfere os cargos que especifica e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos
constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu
provimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de julho de 1997.