Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.922, DE 07 DE JULHO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Gianetti, Distrito de Guaianazes, Município da Comarca de São Paulo, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno, medindo 449,06m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Gianetti, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Itaquera, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bácia TL-15 - Ribeirão Itaquera - Faixa 24, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Dal Suh Koo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1929/94, e respectivo memorial descrito constante do Processo n.º 189/57, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 189/57
Servidão
Faixa de terra apresentando formato irregular, localizada no imóvel consistente em uma gleba designada sob o n.º 2-A, no Sítio dos Pedrosos, situada entre a Rua Santa Etelvina (antiga Estrada para o Jardim Santa Etelvina), na quadra formada pela Rua Júlio de Moura Lacerda, Rua Tobias Asser (antiga Rua Um), pelo Ribeirão Itaquera e pela Avenida Coroa de Frade, no Jardim Gianetti, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertecente à Matrícula n.º 16.960 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Júlio de Moura Lacerda, na reta titulada de rumo 49º48'SE, distante 18,50m do ponto junto às águas do Ribeirão Itaquera ao lado de uma ponte localizada no final da Avenida Coroa de Frade, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.929/94; daí, segue rumo 21º39'32"SW, por uma distância de 6,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4º32'14"SW, por uma distância de 68,50m, até o ponto "C"; daí, segue rumo 1º41'25"SE, por uma distância de 35,50m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial, rumo 70º02'SW, por uma distância de 5,15m, confrontando com a Rua Tobias Asser (antiga Rua Um), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, rumo 1º41'25NW, por uma distância de 39,00m, até o ponto "F"; daí, segue rumo 4º32'14"NE, por uma distância de 69,20m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita, rumo 21º39'32"NE e distância de 6,50m, até o ponto "H", confrontando do ponto "E" ao "H" com área remanescente; daí, segue pelo alinhamento predial, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Rua Júlio de Moura Lacerda, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 449,06m (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 7 de julho de 1997.