DECRETO N. 41.939, DE 8 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 380.860,00
(Trezentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao
orçamento da Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 1997.
DECRETO N. 41.939, DE 8 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 9-7-97
Na Tabela I, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: