DECRETO N. 41.941, DE 8 DE JULHO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
2.586.501,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil,
quinhentos e um reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º -
Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de julho de 1997.