DECRETO N. 41.953, DE 8 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
295.078.981,00
(Duzentos e noventa e cinco milhões, setenta e oito mil,
novecentos e
oitenta e um reais), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do
Estado, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.º,
do
Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade
com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de julho de 1997.