DECRETO N. 41.959, DE 15 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.881.503,00 (Seis milhões,
oitocentos e
oitenta e um mil, quinhentos e três reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1.ª, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto
n.
41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
julho de 1997.
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda André
Franco
Montoro Filho,
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão
Estratégica, aos 15 de julho de 1997.