DECRETO N. 41.961, DE 15 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de R$ 1.245.415,08 (Hum
milhão duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze
reais e
oito centavos) às instituições assistenciais,
adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria
Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.5.0.43.90
subvenções sociais -
outras do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de julho de 1997.