DECRETO N. 41.962, DE 15 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 269.267,00.(Duzentos
e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05. 001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1997.