DECRETO N. 41.962, DE 15 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 269.267,00.(Duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1997.