DECRETO N. 41.964, DE 17 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplememtar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, 
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.728.108,00 (Três milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestao Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.