DECRETO N. 41.967, DE 17 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica,
visando ao atendimento de
despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.155.379,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e cinco mil,
trezentos e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.