DECRETO N. 41.972, DE 17 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
8.141.213,00
(Oito milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e treze
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n.
41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.