Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.975, DE 17 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor da Cia. Paulista de Administração de Ativos - CPA, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, de dependências do edifício situado à Avenida Rangel Pestana, n.º 300, Município de São Paulo, consistentes em salas e anexos com 85,35m² (oitenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) no 6.º pavimento, e 67,25m² (sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) no 5.º pavimento, localizadas e configuradas nas plantas juntadas ao Processo SF-7.121/97.

Parágrafo único - As dependências a que se refere este decreto deverão ser destinadas à instalação da sede da permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.