Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.976, DE 18 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, pela PRODESP, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, do 2.º pavimento do edifício situado a Avenida Rangel Pestana, n.º 300, Município de São Paulo, localizado e configurado na planta juntada ao Processo SF-6.530/97.

Parágrafo único - A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada a instalação do Projeto "POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão".

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.