DECRETO N. 41.977, DE 18 DE JULHO DE 1997
Altera o padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e do disposto no § 1.º do
Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - O padrão de lotação do
Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental,
fixado na conformidade do anexo a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.º 41.867, de 17 de junho de 1997, fica alterado de
acordo com o anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.