DECRETO N. 41.977, DE 18 DE JULHO DE 1997

Altera o padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e do disposto no § 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - O padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, fixado na conformidade do anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.867, de 17 de junho de 1997, fica alterado de acordo com o anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.