Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.978, DE 18 DE JULHO DE 1997

Reclassifica a DEINTER de Pindamonhangaba (1ªclasse)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Municipio de Pindamonhangaba fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso V do artigo 21 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Policia de Taubaté, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a)de 1.ª Classe:
1. Delegacia de Policia do Município de Pindamonhangaba;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Taubaté;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão e de Tremembé;
2. Delegacias de Polícia dos 3.º e 4.º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Taubaté;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Policia dos Municipios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba e de Taubaté;
d) de 4.º Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e de Santo Antonio do Pinhal.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 41.169, de 23 de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.