Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.980, DE 21 DE JULHO DE 1997

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, portadora do CGC-MF-43.002.005/ 0001-66, com sede em Adamantina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1997.