DECRETO N. 41.988, DE 22 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito especial aos Orçamentos Fiscal nos Diversos
Tribunais da Administração Pública,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 9.º, da
Lei n. 9.653, de 14 de maio de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de R$
8,00 (Oito reais), aos orçamentos de Diversos Tribunais da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1997.