DECRETO N. 41.988, DE 22 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal nos Diversos Tribunais da Administração Pública, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 9.º, da Lei n. 9.653, de 14 de maio de 1997, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de R$ 8,00 (Oito reais), aos orçamentos de Diversos Tribunais da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1997.