Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.992, DE 24 DE JULHO DE 1997

Autoriza o pagamento, a título de adiamento, a partir de 1º/07/1997, do reajuste dos policiais civis e militares abrangidos pelo PLC - mensagem nº 94/97

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar, a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 94/97.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1997.