DECRETO N. 41.997, DE 24 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, 
visando ao atendimento de despesas Correntes 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 17.945.685,00 (Dezessete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1997.