DECRETO N. 42.006, DE 25 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxilio para realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Esportes e Turismo fica autorizada a celebrar convênios com os municípios paulistas, relacionados nos Anexos IV, V e VI deste decreto, bem assim, com os municípios que venham a constar de relações aprovadas por despacho Governamental, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, todos tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para auxílio na realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turístico.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos artigos 5.º e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I a III deste decreto.
Artigo 4.º - Não se aplicam aos convênios celebrados mediante autorização exarada por meio deste ato as disposições do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.856, de 23 de maio de 1996. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1997 
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1997.

ANEXO I
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e o Município de objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a "

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, neste ato representada por seu Titular,........................................., R.G............................................autorizada pelo Decreto n.° 42.006, de 25 de julho de 1997 e o MUNICÍPIO de.....................................................neste ato representado pelo seu Prefeito,.........................................,............................, R.G...............................,autorizado pela Lei Municipal n.°............, de....................de.................de, celebram o presente Convênio, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para "          ",    de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I, fls.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em sua alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da Convenente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente Convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura do Município de..................................,doravante denominada MUNICÍPIO, cujo gestor e responsável técnico é o Engenheiro................................................, CREA

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - Compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio;
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste Convênio, iniciando-se no prazo de      (           ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter, com antecedência razoável, à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convênio, pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao próprio MUNICÍPIO em decorrência da execução da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
g) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente Convênio é de R$ (        ), sendo R$  (           ) de responsabilidade do ESTADO e R$  (           ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do          , onerarão o Elemento Econômico Transf. a Municípios para Desp. de Capital  Ação - Categoria de Programação. 

§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. 

§ 2.º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda: 

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um mês ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste Convênio;
3. o MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais a ser fornecido pela Instituição Financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "e";
4. o descumprimento do disp.osto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio SET", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento. 

§ 3.º - Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários a complementação da obra a que se refere este Convênio, nos termos do artigo 116, § 1.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.

CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, de fls.          ,que faz parte integrante do presente Termo de Convênio, em (          )parcelas.

Parágrafo único - A primeira parcela será repassada, em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho e as demais nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I, do § 3.º, do artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento, total ou parcial, de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Da Responsabilidade do MUNICÍPIO

Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim convencionado ou aplicação indevida ou rescisão do ajuste a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA NONA
Do Prazo

O prazo de vigência do presente Convênio dar-se-á até ,                a partir da data da assinatura.

Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

CLÁUSULA DECIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo,       de        de

SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Testemunhas:
1. ___________________________   2.
___________________________ 
Nome:                Nome: R.G.:                R.G.: CIC:                 CIC:

ANEXO II.

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo, e o Município de                 , tendo por objeto a transferância de recursos financeiros a título de auxílio na realização do evento "
Aos    dias do mês de         de            , na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antônio Prado n.º 9, 4.º andar, nesta Capital, compareceram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo seu Titular              R.G.        , autorizado pelo Decreto n.º 42.006, de 25 de julho de 1997, e o Município de                doravante denominado apenas MUNICÍPIO, o qual neste ato é representado por seu Prefeito                         , R.G.        , os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

A SECRETARIA destinará ao MUNICÍPIO a importância de R$        (          ), à guisa de participação nas despesas referentes à realização do evento intitulado "               ", programado para o período de do corrente ano, conforme especificações constantes do Piano de Trabalho juntado aos autos do Processo SET n.º        de 1997.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações do MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, na promoção aludida, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas. 

§ 1.º - A prestação de contas a que se refere esta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno. 

§ 2.º - No caso de nao utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA. 

§ 3.º - A SECRETARIA informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações Acessórias

O MUNICÍPIO obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4.º, 5.º e 6.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA
Das Instruções

Integram este Termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O presente Convênio tem o prazo de vigência de (         ) dias, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá:
I - ser denunciado por consenso dos partícipes ou por desinteresse unilateral de qualquer deles, antes da realização do evento, no caso do MUNICÍPIO, ocasião em que devolverá os recursos recebidos, com os acréscimos previstos no § 2.º da Cláusula Segunda; no caso da SECRETARIA, esta poderá denunciar o Convênio somente até a entrega efetiva dos recursos ao MUNICÍPIO;
II - ser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal ou das obrigações assumidas.

Parágrafo único - A rescisão não desobriga o MUNICÍPIO da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Recursos Orçamentários

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste Convênio correrão à conta do Tesouro do Estado, onerando o Elemento Econômico Outras Tranfs. a Municípios para Custeio U.O. -0        Ação       - Categoria de Programação          - Incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo da dotação orçamentária do corrente exercício.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste Convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA
Das Disposições Finais

Aplicam-se a presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TESTEMUNHAS:

1.
___________________________  2. ___________________________ 
Nome:         Nome:
R.G.:         R.G.:
CIC:          CIC:

ANEXO III.

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e o Município de                 , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a realização de projetos
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, neste ato representada por seu Titular          , R.G.           , autorizado pelo Decreto n.º 42.006, de 25 de julho de 1997, e o MUNICÍPIO de                  , neste ato representado pelo seu Prefeito          ,                 , R.G. , autorizado pela Lei Municipal n.º    , de         de       de celebram o presente Convênio, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para realização do Projeto ,         de acordo com o Plano de Trabalho de fls.         ,que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da Convenente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente Convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA;
II - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura do Município de             , doravante denominada MUNICÍOPIO.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - Compete á SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica do projeto, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes ao objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio;
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste Convênio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter, com antecedência razoável, á aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar a disposição da SECRETARIA a documentação referente á aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente Convênio, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente convênio é de R$ (          ), sendo R$ (         ) de responsabilidade do ESTADO e R$  (             ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico
Contribuições,              Ação
- Categoria de Programação, da dotação orçamentária do corrente exercício. 

§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. 

§ 2.º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda: 

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um mês ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste Convênio;
3. o MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "e";
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO á reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança, até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio SET                  ", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro de fls. , que faz parte integrante do presente Termo de Convênio, em         (            ) parcelas.

Parágrafo único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais, nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I, do § 3.º, do artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento, total ou parcial, de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Da Responsabilidade do MUNICÍPIO Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida ou rescisão do ajuste, a devolvêlos, atuahzados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA NONA
Do Prazo

O prazo de vigência do presente Convênio darse-à até            , a partir da data da assinatura.

Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência

CLÁUSULA DECIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas tambem abaixo assinadas.
São Paulo,         de        de.

SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Testemunhas: 

Nome:

1. ___________________________ 

2. ___________________________ 

Nome: R.G.: 

RG.: CIC:

CIC: