Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.009, DE 29 DE JULHO DE 1997

Dclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situadas em Mogi das Cruzes

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras composta de 5 (cinco) glebas situada nos Municípios de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim, Comarca de Mogi das Cruzes, bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existente, com a área aproximada de 1.840.489,70m² (um mil oitocentos e quarenta, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) necessária a implantação da Interligação do Rio Tietê com o Reservatório do Rio Biritiba e deste com o Reservatório do Rio Jundiai, e que consta pertencer, dentre outros, a Francisca Cruz de Oliveira Fernandes, Nilo Chida, Joaquim Pinto de Almeida, tendo os limites, medidas e confrontações mencionadas nas plantas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com as articulações de n.° TSTT 3032/9, TSTT 3033/96, TSTT 3050, TSTT 3051, constante dos Autos DAEE n.º 45.225, a saber:
I - Descrição Perimétrica da Gleba 1: Inicia-se no ponto "200" localizado na lateral da ponte sobre o Rio Biritiba Mirim na rodovia SP-88 Km 67+280 de coordenadas N=7.393.344,5520 e E=388.553,4062; segue pela margem direita no sentido jusante do Rio Biritiba Mirim por 1797,75m, até encontrar o ponto "201" e segue por 1636,93m, seguindo pela margem esquerda no sentido jusante do Rio Tietê até encontrar o ponto "202"; deflete à direita com azimute 14209'34" e distância 45,13m, até o ponto "203"; deflete à direita com azimute 19902'06" e distância 38,34m, até o ponto "204"; deflete à esquerda com azimute 17048'53" e distância 1090,02m, até o ponto "205"; deflete à esquerda com azimute 15329'14" e distância 36,94m, até o ponto "206"; deflete à direita com azimute 17050'33" e distância 129,11m até o ponto "207"; deflete à direita com azimute 26525'19" e distância 56,13m, até o ponto "208"; deflete à esquerda com azimute 1761V59" e distância 57,97m, até o ponto "209"; deflete à direita com azimute 26610'44" e distância 91,20m, até o ponto "210"; deflete à esquerda com azimute 191"39'17" e distância 223,33m, até o ponto "211"; deflete à esquerda com azimute 16608'51" e distância 15,79m até o ponto "212"; deflete À esquerda com azimute 16209'33" e distância 77,61m, até o ponto "213"; deflete à direita com azimute 16528'54" e distância 112,36m, até o ponto "214"; deflete à esquerda com azimute 14857'54" e distância 206,05m, até o ponto "215"; deflete à direita com azimute 15343'50" e distância 105,85m, até o ponto "216"; deflete à direita com azimute 16137'39" e distância 74,87m, até o ponto "217"; deflete à direita com azimute 17521'19" e distância 80,99m, até o ponto "218"; deflete à direita com azimute 19210'17" e distância 36,47m, até o ponto "219"; deflete à direita com azimute 19522'51" e distância 123,14m, até o ponto "220"; deflete à direita com azimute 20345'49" e distância 116,10m, até o ponto "221"; deflete à esquerda com azimute 17424'39" e distância 34,52m, até o ponto "222"; deflete à esquerda com azimute 16534'53" e distância 109,52m, até o ponto "223"; deflete à esquerda com azimute 15633'33" e distância 75,55m, até o ponto "224"; deflete à direita com azimute 17622'25" e distância 56,48m, até o ponto "225"; deflete à direita com azimute 20124'55" e distância 200,90m, até o ponto "226"; deflete à esquerda com azimute 20115'00" e distância 125,81m, até o ponto "227"; deflete à direita com azimute 22648'10" e distância 103,59m, até o ponto "228"; deflete À esquerda com azimute 18726'10" e distância 200,18m, até o ponto "229"; deflete à esquerda com azimute 17924'27" e distância 506,21m, até o ponto "230"; deflete à direita com azimute 22345'28" e distância 114,96m, até o ponto "231"; deflete à direita com azimute 0927'23" e distância 17,75m, até o ponto "232"; deflete à direita com azimute 4345'27" e distância 96,22m, até o ponto "233"; deflete à esquerda com azimute 35924'27" e distância 502,83m, até o ponto "234"; deflete á direita com azimute 0726'10" e distância 204,46m, até o ponto "235"; deflete à direita com azimute 4648'11" e distância 104,89m, até o ponto "236"; deflete â esquerda com azimute 2115'00" e distância 95,68m, até o ponto "237"; deflete à esquerda com azimute 29115'00" e distância 30,00m, até o ponto "238"; deflete à direita com azimute 2115'00" e distância 50,00m, até o ponto "239"; deflete à direita com azimute 11115'00" e distância 30,06m, até o ponto "240"; deflete à esquerda com azimute 2124'55" e distância 176,56m, até o ponto "241"; deflete a esquerda com azimute 35622'25" e distância 52,51m, até o ponto "242"; deflete à esquerda com azimute 33633'33" e distância 74,79m, até o ponto "243"; deflete à direita com azimute 34534'53" e distância 111,08m, até o ponto "244"; deflete à direita com azimute 35424'40" e distância 37,91m, até o ponto "245"; deflete à direita com azimute 2345'49" e distância 117,99m, até o ponto "246"; deflete à esquerda com azimute 1522'51" e distância 122,13m, até o ponto "247"; deflete à esquerda com azimute 1210'17" e distância 34,71m, até o ponto "248"; deflete à esquerda com azimute 35521'19" e distância 78,31m, até o ponto "249"; deflete à esquerda com azimute 34137'40" e distância 72,98m, até o ponto "250"; deflete à esquerda com azimute 33343'50" e distância 104,74m, até o ponto "251"; deflete a esquerda com azimute 32857'54" e distância 207,09m, até o ponto "252"; deflete à direita com azimute 34528'54" e distância 113,52m, até o ponto "253"; deflete à esquerda com azimute 34209'32" e distância 72,81m, até o ponto "254"; deflete a esquerda com " azimute 25608'51" e distância 30,34m, até o ponto "255"; deflete a direita com azimute 34608'51" e distância 60,00m, até o ponto "256"; deflete a direita com azimute 7608'51" e distância 30,91m, até o ponto "257"; deflete a esquerda com azimute 1139'17" e distância 217,06m, até o ponto "258"; deflete a direita com azimute 8444'53" e distância de 36,62m, até o ponto "259"; deflete a esquerda com azimute 34037'04" e distância 5,15m, até o ponto "260"; deflete a direita com azimute 35612'03" e distância 14,64m, até o ponto "200", inicio da presente descrição, encerrando uma área de 868.357,73m² - (oitocentos e sessenta e oito, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e tres decímetros quadrados);
II - Discrição Perímetrica da Gleba 2:
Inicia-se no ponto "300" de coordenadas N=7.389.870,9890 e E=388.055,0904; segue com azimute 21330'16" e distância 69,13m, até o ponto "301"; deflete a direita com azimute 22524'59" e distância 198,25m, até o ponto "302"; deflete à esquerda com azimute 18000'00" e distância 26,64m, até o ponto "303"; deflete a direita com azimute 20029'04" e distância 62,60m, até o ponto "304"; deflete a esquerda com azimute 13454'15" e distância 38,52m, até o ponto "305"; deflete à direita com azimute 19457'52" e distância 17,70m, até o ponto "306"; deflete à esquerda com azimute 14149'40" e distância 80,03m, até o ponto "307"; deflete a direita com azimute 2503V40" e distância 89,10m, até o ponto "308"; deflete a direita com azimute 35805'50" e distância 60,23, até o ponto "309"; deflete à direita com azimute 4114'25" e distância 38,24m, até o ponto "310"; deflete à direita com azimute 1457'52" e distância 18,38m, até o ponto "311"; deflete à esquerda com azimute 31454'15" e distância 39,18m, até o ponto "312"; deflete a direita com azimute 2029'04" e distância 67,23m, até o ponto "313"; deflete à esquerda com azimute 0000'00"" e distância 29,02 até o ponto "314"; deflete a direita com azimute 4524'59" e distância 201,40m, até o ponto "315"; deflete a esquerda com azimute 3330'16" e distância 59,98m, até o ponto "316"; deflete a direita com azimute 8430'15" e distância 12,87m, até o ponto "300"; início da presente descrição, encerrando uma área de 8.766,10m2 (oito mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III - Descrição Perímetrica da Gleba 3:
Inicia-se no ponto "1" de coordenadas N=7.388.162,7733 e E=388.158,0027; segue pela curva de nível de altitude 762,70; por uma distância de 7.380,70m, até o ponto "162" de coordenadas N=7,388.755,8537 e E=388.094,2061; deflete a direita com azimute 10352'41" e distância 421,89m, até o ponto "163"; deflete a direita com azimute 20735'03" e distância 40,99m, até o ponto "164"; deflete a esquerda com azimute 1811V40" e distância 86,35m, até o ponto "165"; deflete a esquerda com azimute 10602'34" e distância 30,06m, até o ponto "166"; deflete a direita com azimute 1560V10" e distância 21,65m, até o ponto "167"; deflete a esquerda com azimute 8436'37" e distância 27,48m, até o ponto "168"; deflete a esquerda com azimute 6951'30" e distância 26,30m, até o ponto "169"; deflete a esquerda com azimute 3100'12" e distância 26,41m, até o ponto "170"; deflete a esquerda com azimute 2428'40" e distância 24,32m, até o ponto "171"; deflete a direita com azimute 8815'34" e distância 49,16m, até o ponto "172"; deflete a direita com azimute 11804'36" e distância 28,83m, até o ponto "173"; deflete a esquerda com azimute 11458'57" e distância 25,01m, até o ponto "174"; deflete a direita com azimute 14309'38" e distância 31,28m, até o ponto "175"; deflete a esquerda com azimute 11811'11" e distância 32,20m, até o ponto "176"; deflete a direita com azimute 21944'33" e distância 437,98m, até o ponto "177"; deflete a direita com azimute 2743973" e distância 174,81m, até o ponto "178"; deflete a esquerda com azimute 23107'05" e distância 162,38m, até o ponto "179"; deflete a direita com azimute 0119'57" e distância 41,16m, até o ponto "180"; deflete a esquerda com azimute 35621'38" e distância 48,79m, até o ponto "1", inicio da presente descrição, encerrando uma área de 923.245,34m² (novecentos e vinte e três, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IV - Descrição Perimétrica da Gleba 04:
Inicia-se no ponto "330" de coordenadas N=7.386.791,6295 e E=385.917,9884m; segue com azimute 20742'41" e distância 68,41m, até o ponto "331"; deflete a direita com azimute 30557'04" e distância 304,01m, até o ponto "332"; deflete a direita com azimute 5333'39" e distância 55,80m, até o ponto "333"; deflete a direita com azimute 11252'01" e distância 213,44m, até o ponto "334"; deflete a direita com azimute 15154'56" e distância 77,22m, até o ponto "330"; inicial da presente descrição;
V - Descrição Perimétrica da Gleba 05:
Inicia-se no ponto "350" de coordenadas N=7.385.185,0000 e E=384.655,0000; segue com azimute 21933'18" e distância 8,50m, até o ponto "351"; deflete à direita com azimute 23229'03" e distância 59,56m, até o ponto "352"; deflete à esquerda com azimute 23208'57" e distância 102,68m, até o ponto "353"; segue pela curva de nível altitude 758,00m e distância 313,30m até o ponto "354", de coordenadas N=7.385.179.9735 e E=384.435,3335 de onde segue em curva à esquerda e distância 25,48m, com raio 100,00m, e AC=1435'59" até o ponto "355"; segue com azimute 5208'57" e distância 87,24m, até o ponto "356"; deflete à direita com azimute 5228'55" e distância 60,31m, até o ponto "357"; deflete à direita com azimute 5803'35" e distância 34,86m, até o ponto "358"; deflete a direita com azimute 15426'24" e distância 127,48m, até o ponto "350"; início da presente descrição, encerrando uma área de 17.385,06m² (dezessete mil, trzentos e oitenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.355, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por, conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1997.