Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.013, DE 30 DE JULHO DE 1997

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 34.563, de 27/01/1992.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n.º 34.563, de 27 de Janeiro de 1992, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Penitenciária "Dr. Nestor Canoa", de Mirandópolis, a que alude o inciso V do artigo 1.º será destinada, tambem, a custódia de sentenciados a penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1997
MARIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1997.