DECRETO N. 42.022, DE 31 DE JULHO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 486.082,00 (Quatrocentos e
oitenta e seis mil, oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento
da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
FDE observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
31 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário
de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 31 de julho de 1997.