DECRETO N. 42.032, DE 31 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, 
visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.184.007,00 (Hum milhão, cento e oitenta e quatro mil e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 1.133.052,00 (Hum milhão, cento e trinta e três mil e cinquenta e dois reais), a que alude o inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3; e
II - R$ 50.955,00 (Cinquenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1997.