DECRETO N. 42.035, DE 31 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 67.071,00
(Sessenta e sete mil e setenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de
São Paulo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 64.262,00 (Sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e
dois reais), a que alude o inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3; e
II - R$ 2.809,00 (Dois mil, oitocentos e nove reais), a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de
Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1997.