DECRETO N. 42.037, DE 31 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
70.014.691,00 (Setenta milhões, quatorze mil, seiscentos e
noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de julho de 1997.