Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.042, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

Altera a redação dos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 40248, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto n.º 40.248, de 1.º de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" -1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" -10 (dez) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 9 (nove) veículos;
V - Grupo "S-4" -1 (um) veículo.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 47 (quarenta e sete) veículos;
II - Grupo "S-2" - 53 (cinquenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" -1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 265 (duzentos e sessenta e cinco) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" -14 (quatorze) veículos;
II - Grupo "S-2" -104 (cento e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 33 (trinta e três) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 35 (trinta e cinco) veículos."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 41.182, de 24 de setembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fabio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1997.