DECRETO N. 42.047, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao
atendimento de despesas de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 90.000,00
(Noventa mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econdmica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pefo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de
3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de agosto de 1997.