DECRETO N. 42.048, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 506.236,00
(Quinhentos e seis mil, duzentos e trinta e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
.§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n.
41.539, de
3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1997.
MARIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de agosto de 1997.
DECRETO N. 42.048, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 5-8-97