DECRETO N. 42.049, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar
Social,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
151.866,00
(Cento e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança,
Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n.
41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de agosto de 1997.