DECRETO N. 42.050, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 7.779.557,00 (Sete milhões, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de Janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1997.
MARIO COVAS
Fernando Dall'Acqua,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1997.

DECRETO N. 42.050, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 5-8-97
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: