Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.051, DE 05 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, em Sumaré.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as condições iniciais de funcionamento, que motivaram a intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, não mais persistem;
Considerando que restam ainda a adoção de alguns procedimentos para a suspensão da intervenção do Estado na Instituição,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua da Misericórdia n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Ficará suspensa, a partir de 18 de outubro de 1997, a intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 3.º - Ficará dispensado, a partir de 18 de outubro de 1997, IVAN FELIZARDO CONTRERA TORO, R.G. 4.416.246, das funções de Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1997
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saude
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de agosto de 1997.