MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade e a conveniência de dar continuidade ao Programa "Educação + Saúde: não existe melhor remédio", que na primeira etapa deste ano foi desenvolvido mediante cooperação entre as Secretarias da Saúde, da Educação e do Meio Ambiente e para esta 2.º Etapa contará com as Secretarias da Saúde e da Educação;
Considerando a necessidade de dar ampla divulgação aos meios e ações de caráter preventivo visando incentivar a um estilo de vida ativo, que propicie a promoção da saúde física, mental e social, como instrumento poderoso para melhora da qualidade de vida;
Considerando que a integração das áreas de educação e da saúde favorecerá a pedagógica divulgação das ações e meios preventivos;
Considerando que a escola é um espaço privilegiado para promover a integração da comunidade com os profissionais incumbidos das ações ora propostas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar as atividades de planejamento, promoção, execução e avaliação da 2.º Etapa de 1997 do Programa "Educação + Saúde: não existe melhor remédio" no Estado de São Paulo, que terá como tema "Comunidade Escolar Ativa: ESCOLA AGITA SÃO PAULO".
Artigo 2.º - A 2.º Etapa de 1997 do Programa "Educação + Saúde: não existe melhor remédio" será desenvolvida pelas escolas públicas estaduais de 5.ª á 8.ª série do 1º grau e de 2.º grau, com o apoio técnico de profissionais da área da educação e da saúde.
Artigo 3.º - Fica fixada a data de 30 de agosto de 1997 para o ápice das atividades de mobilização da população e o desenvolvimento de ações coletivas do tema "Comunidade Escolar Ativa: ESCOLA AGITA SÃO PAULO" pelas escolas públicas estaduais, de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1.º deste decreto será integrado pelos seguintes representantes:
I - 3 (três) da Secretaria da Saúde;
II - 3 (três) da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Os representantes, de que trata este artigo, indicados pelos respectivos Titulares, serão designados por resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de agosto de 1997.