Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.054, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

Art.1º - Fica extinta a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Admin. Geral de que trata oinc. II do art. 3º do Dec. 30.552, de 03/10/89.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do proposto pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração Geral, de que trata o inciso II do artigo 3.º do Decreto n.º 30.552, de 3 de outubro de 1989.
Artigo 2.º - As atribuições da Comissão de Material Inservível serão redistribuidas de acordo com a necessidade, por resolução do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1997.