Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.055, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

Altera o Decreto 40.685, de 26/02/1996, que criou o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 8.913, de 12 de julho de 1994, Lei n.º 4.021, de 22 de maio de 1984, e Decreto n.º 23.632, de 5 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 3.º do Decreto n.º 40.685, de 26 de fevereiro de 1996, o § 2.º, com a redação que se segue, passando o parágrafo unico a ser denominado § 1.º .
"§ 2.º - Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituidos, nos seus impedimentos, por suplente indicado pela mesma autoridade que indicou o titular.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1997.