DECRETO N. 42.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos
Diversos
Orgãos da Administração
Pública,
visando ao
atendimento de despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o disposto no Artigo 1.º da Lei
n. 9.466,de 27 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
4.900.995.709,00
(Quatro bilhões, novecentos milhões, novecentos e
noventa
e cinco mil, setecentos e nove reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3
de
janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.