DECRETO N. 42.069, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
1.130.000,00
(Hum milhão, cento e trinta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança
Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.