DECRETO N. 42.074, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.198.057,00
(Hum milhão, cento e noventa e oito mil e cinquenta e sete
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programitica, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio
Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.
DECRETO N. 42.074, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 13-8-97
Na Tabela 1, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: