DECRETO N. 42.077, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria dos
Transportes,
para repasse à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, visando ao
atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais, considerando que a suplementação destina-se a
cobertura
de despesa de pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
10.619.000,00
(Dez milhões, seiscentos e dezenove mil reais), suplementar
ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de
Janeiro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
agosto de
1997.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.