Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.078, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino ao Comando de Policiamento Feminino da Polícia Militar do Estado, imóvel consistente em terreno e edificação, situado à Rua Passo da Pátria, n.º 1.601, Vila Leopoldina, Subdistrito da Lapa, Município de São Paulo, objeto do Protocolado Especial de Cadastro PE-645, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.